A ST – Substituição tributária é importante, pois o fabricante recolhe o imposto em nome do varejo, e muitas vezes o varejista nem mesmo sabe que o paga. Num mercado cada vez mais competitivo, com uma carga tributária altíssima, saber fazer os cálculos dos impostos pode fazer a diferença entre lucro ou prejuízo. Vamos lembrar que para sobreviver os escritórios de contabilidade em sua grande maioria não possuem especialização segmentada, eles padronizam as cobranças e tanto faz se o cliente é uma construtora ou um açougue. Obviamente o tratamento tributário será diferenciado, mas nem sempre o contador terá tempo suficiente para entrar em detalhes e acompanhar mudanças na legislação que ocorrem todos os dias.
Sim, existem softwares que fazem esses cálculos o que facilita a vida de todos, mas é preciso saber se os cálculos estão corretos!
Para alguns produtos (medicamentos, perfumaria,..) existe ST para PIS e COFINS, nesse caso os impostos são federais, o PIS é 2,2% e a COFINS é 10,3%, totalizando 12,5% cobrados na forma de ST – Substituição Tributária. O governo mudou o nome de Substituição Tributária para Monofásico. Por que? Porque é cobrado numa única fase, na origem, ou seja, junto ao fabricante, seria hilário se não fosse trágico.
Assim, o prof. José Carlos incrementaria a fórmula do cálculo do PV = Preço de Venda incluindo o ST, mas para tal será preciso conhecer o Mark-up. Se o Mark-up for igual a 40% estabelecido por lei – um exemplo, sim, no ST o governo já calcula a margem do lojista, então, temos:
ST = Custo x (1+IPI%) x (1+MarkUp%) x ICMSs(saída ou recebido) % – Custo x ICMSe (entrada ou pago)%
Custo x (1 + IPI%) = Valor da Nota Fiscal, sobre esse valor acrescentamos o MarkUp(depende dos acordos)
Custo x (1+ IPI%) x ( 1 + MarkUp%) = Preço de Venda do Lojista (observe a negligência de outros impostos)
[Custo x (1+ IPI%) x ( 1 + MarkUp%) = Preço de Venda do Lojista] x ICMSs(saída ou recebido) % = ICMS devido pelo lojista [Custo x (1+ IPI%) x ( 1 + MarkUp%) = Preço de Venda do Lojista] x ICMSs(saída ou recebido) % = ICMS devido pelo lojista – desse valor retiramos o ICMS pago pelo fabricanteST = [Custo x (1+IPI%) x (1+MarkUp%) x ICMSs(saída ou recebido ou venda) %] – [Custo x ICMSe (entrada ou pago )%]
Base De Cálculo ICMS ST = Custo x (1+IPI%)x(1+MVA%) aparece na NF
Base De Cálculo ICMS = ICMSs(saída ou recebido) % – Custo x ICMSe (entrada ou pago)%
ST = [Custo x (1+IPI%) x (1+MarkUp%) x ICMSs(saída ou recebido) %] – [Custo x ICMSe (entrada ou pago)%]
Obs.:
- A fórmula para o cálculo do ST foi definida acima e está correta, no entanto, ela nos causa alguns transtornos. Quando a fórmula foi deduzida se supôs um determinado Mark-Up, suponhamos que respeitemos esse Mark-Up. Então, a fórmula para o cálculo do ST não sofreria nenhum desvio com relação ao preço previsto para a venda. No entanto, mesmo nesse caso respeitando-se o Mark-Up vamos nos deparar com um problema, ao incluir outros impostos nosso preço de venda irá subir e por consequência o ST. Portanto, se o ST subir, pagaremos mais ao FISCO e, de onde virá esse recurso? Virá da Margem, ou seja, a margem será diminuída.
- Alguns usam Mark-Up, outros usam PA = Porcentual de Acréscimo, outros usam MVA = Margem de Valor Agregado. Utilizamos nas fórmulas acima a denominação Mark-Up, no entanto, o rigor acadêmico nos obrigaria utilizar MVA.
Agora, se fizermos o cálculo do Preço de Venda incluindo os impostos e mantendo a Margem e recolhendo um diferencial positivo em relação ao ST, nosso Preço de Vendas irá aumentar. Bem, o PV aumentou e todos os impostos e a Margem foram mantidas, e daí? E, aí é preciso averiguar se o mercado irá pagar esse preço! Se, não! Retornamos ao cálculo, mas veja, o importante é saber onde nos encontramos nesse balé para tomarmos as decisões mais assertivas e mesmo que estejamos prejudicando a Margem, saibamos o quanto e o por quê. Vamos fazer um exemplo no próximo artigo e calcular como ficaria o PV = Preço de Venda com ST.
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