O que sabemos da matemática sobre o “quociente ou cociente”? Ele é a razão entre dois fatores, é a divisão entre dois fatores e muito aplicado na vida cotidiana.
Em breve o aplicaremos após a coleta dos votos nas próximas eleições. Como? O nosso modelo legisla o seguinte.
- Suponha um município hipotético de 2.000 habitantes.
- Suponha que somente 1.200 possam ser credenciados cidadãos votantes, os demais 800 habitantes são pessoas abaixo dos 18 anos, incapazes, estrangeiros não naturalizados, outros cujos títulos de eleitor estão registrados em municípios diversos e pessoas que justificam o voto por não estarem no município à época da eleição.
- Sabemos quantas cadeiras esses 1.200 votantes irão preencher, basta verificar a disponibilidade da câmara, suponhamos que sejam 10 cadeiras (para facilitar o cálculo).
- Apurada a votação descobrimos que 200 desses votantes, votaram nulo ou anularam o voto ou simplesmente não compareceram aos locais de votação. Sabemos que se o clima estiver bom, muitos preferem a praia ao voto. Ou seja, apuramos 1.000 votos válidos, esse é o número mágico.
- Temos 1.000 votos para 10 cadeiras, então o quociente eleitoral “QE” será 1.000 / 10 = 100 votos por cada cadeira na câmara. Aqui está ele!
O Brasil possui 2 sistemas eleitorais, um para os prefeitos, governadores, senadores e presidentes onde o QE acima não se aplica, e sim quem tiver a maioria dos votos leva a eleição. Aliás teremos nas eleições para prefeitos de 2020 cujo candidato vencerá com apenas 1 voto. Em cidades com mais de 200 mil votos caso o primeiro colocado não receba mais da metade dos votos válidos, temos um segundo turno para decidir a peleja. Observe que nesse sistema vota-se basicamente na pessoa, ou seja, no candidato (Sistema Majoritário).
O outro sistema elege deputados e vereadores, neste caso a fatura é decida em uma única votação aplicando-se o QE exemplificado acima. Os votos nesse sistema “irão para o partido e não para o candidato”, portanto, saber qual a proposta do partido é fundamental para dar o seu voto, a pessoa, ou o candidato entram num segundo cálculo (Sistema Proporcional). Observe que as coligações entre partidos nesse caso estão proibidas.
No exemplo acima, concluímos que será preciso ter 100 votos por cadeira disponível. Agora, a justiça eleitoral irá somar todos os votos válidos de todos os candidatos de cada partido e fará a proporcionalidade.
Então, podemos pensar, basta ter um número elevado de candidatos em nosso partido que seremos eleitos! Negativo. A lei eleitoral limita o número de candidatos por partido a no máximo 150% das cadeiras, ou seja, se temos 10 cadeiras, poderemos ter no máximo 15 candidatos por partido. De qualquer maneira, em tese, se atingimos os 150%, teoricamente a somatória dos votos será maior. Isso é relativo, vai depender muito da qualidade e popularidade desses candidatos.
Então, não sabemos quantos votos um vereador precisará para ser eleito? Correto, não sabemos. No entanto, há o histórico sobre votos válidos no nosso município, a partir de eleições passadas é possível calcular a probabilidade de votos necessários.
Calculamos acima que o QE é igual a 100 votos na nossa cidade hipotética, isso significa que o partido irá precisar de 100 votos para ter direito a 1 cadeira. Observe que até agora não mencionamos nomes de candidatos. E, se um partido fizer 80 votos? Neste caso hipotético ele não terá nenhum vereador eleito, simples assim.
A justiça eleitoral definiu o QE, o quociente eleitoral, ou seja, dividiu o número de votos válidos por cadeira. Agora, temos que calcular o QP, o quociente partidário, quais e quantos candidatos de um partido “X” serão eleitos. Obviamente os candidatos mais votados do partido terão direito a cadeiras, desde que o partido tenha atingido o QE.
Suponhamos que um dos candidatos seja uma pessoa muito simpática e conhecida da nossa cidade hipotética, provavelmente um comerciante antigo e amigo de todos que adentram sua loja. Esse candidato é conhecido, porém não entende absolutamente nada sobre legislação, e é candidato a legislar pelos próximos quatro anos, deverá saber que a legislação federal é superior a estadual e essa se sobrepõe a municipal. Ou seja, para propor algo é preciso saber o que está disposto nas leis superiores e se o tema que ele defende é legal e de interesse da comunidade.
A popularidade desse candidato é tamanha que ele obtém 820 votos (suposição) dos 1.000 votos válidos. Como vimos em nosso cálculo hipotético ele precisa somente de 100 votos para conquistar 1 cadeira, então, ele obteve sozinho 8,2 cadeiras. Como ele somente poderá ocupar 1 cadeira, ele elegerá outros 7 candidatos de seu partido que não obtiveram os 100 votos necessários para se elegerem.
Restará aos demais partidos 2 cadeiras e estará consumada a eleição para um novo período, provavelmente, desastroso. Por quê? Porque sabemos que somos a média de nossos 5 melhores amigos. Se somos pessoas incompetentes, por exemplo, no campo legislativo, a probabilidade de aqueles que nos cercam serem incompetentes é enorme. Em outras palavras, aves de mesma plumagem costumam voar juntas.
Observemos que o voto de protesto nada ou quase nada significa, pois, são simplesmente descartados na somatória final para obtenção de votos válidos. A única serventia é subjetiva, as pessoas podem comentar: “Puxa, o povo está insatisfeito, a porcentagem de votos nulos e inválidos foi enorme”. E, paramos aqui.
Outra pergunta seria, suponha que o Dr Zero Cost seja candidato nessa cidade hipotética e pertence ao partido desse candidato popular e recebeu 5 votos, vou ser eleito? Não, apesar desse nosso candidato garantir 8 cadeiras na câmara será preciso pelo menos 10% (dez por cento) dos votos do QE para eu ser eleito, ou seja, preciso de um mínimo de 10 votos para conseguir uma cadeira, como consegui apenas 5, estou fora.
O quociente eleitoral (QE) é aplicado no Brasil para a eleição de deputado federal, deputado estadual ou distrital e para vereadores.
Passado o ato cívico do voto nas próximas eleições teremos aplicado o conceito do “cociente” e restará saber se votamos de maneira “consciente”.