Estamos (nessa série) tirando o pó do tema impostos no Brasil, não pretendemos propor absolutamente nenhuma fórmula mágica que resolva nossos problemas, mas somente entendê-los – se, possível.
Vale dizer que para resolver os problemas relacionados aos impostos no Brasil é uma questão mais política do que técnica, já que os governos locais não abrem mão dos valores que arrecadam.
Se olharmos para a Alemanha muito antes do Brasil ser descoberto iremos nos deparar com feudos, principados, Casa de Lorena, Casa de Habsburgo, e a lista segue … Então, com essa formação basal é compreensível que esse país tenha diversas facções e mesmo leis diferentes regendo cada estado. O Brasil é um bloco, nossos vizinhos implodiram em diversos países, mas o Brasil continuou o Brasil com o mesmo povo e o mesmo idioma. No entanto, somos um povo individualista, não temos o espírito de nação, e os impostos é um exemplo desses grupinhos que defendem cada um o seu quintal.
Sabemos que a visão fiscal do próprio governo federal sobre impostos não é coincidente, ou seja, não há uma linha comum de atuação dentro do próprio governo, o Brasil está se perdendo nesses descaminhos! Podemos escrever que o presidente não compartilha das diretrizes econômicas, o que torna impossível uma convergência.
Há uma diferença conceitual entre imposto e taxa, enquanto o imposto é democrático, ou seja, todos pagamos para o governo e ele decide onde irá investir, a taxa, nós pagamos para termos acesso a um determinado serviço. Num exemplo, o IR – Imposto de Renda poderá ser distribuído pela população de sorte que ao pagarmos individualmente não seremos beneficiados, enquanto, ao utilizarmos uma estrada pedagiada iremos pagar uma taxa por essa utilização, ou seja, se não passássemos por essa estrada não pagaríamos essa taxa.
Na verdade, a distribuição da arrecadação sobre a renda é mais complexa, respeita uma série de leis etc. mas não invalida o conceito acima.
Vejamos alguns impostos;
PIS/PASEP
As pessoas normalmente dizem coloquialmente: “PIS/PASESP” (PIS – Programa de Integração Social atinge o setor privado; PASEP se refere somente aos órgãos públicos e significa Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público). O propósito desses tributos estão na nossa constituição de 1988.
“Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego (conhecido como seguro-desespero) e o abono de que trata o § 3º deste artigo.”
Essas contribuições são endereçadas para o FAT, e todos os trabalhadores do setor privado ou público anterior a constituição de 1988 (04 de outubro) possui uma conta individual nesse Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O empregado quando consegue seu primeiro emprego, o empregador é obrigado a gerar o PIS ou o PASEP, e ele o faz através de um número conhecido como NIS. Se o trabalhador estava no setor privado e passou para o setor público, o NIS continuará o mesmo. Agora, se o trabalhador não possui um empregador, então, ele deve buscar o NIT.
Bem, se o trabalhador não possui um empregador, então, ele é autônomo e deverá obter o NIT – Número de Inscrição do Trabalhador. Por quê? Para que ele possa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social o tal do INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários. Matematicamente podemos escrever NIT = PIS = PASEP.
PIS e Cofins – Cumulativo e Não Cumulativo?
É mais ou menos óbvio que quando o processo ou o caminho percorrido pelo produto o imposto é classificado por “cumulativo” esse imposto vai se acumulando ao longo do trajeto chegando no cliente final com um valor elevado.
Um atacadista ao comprar um produto de um fabricante irá pagar PIS e COFINS e ao vender para um varejista irá cobrar o PIS e a COFINS.
O PIS e COFINS “não cumulativo” é consequência da lei n. 10.637/02 e lei n. 10.833/03, nesse caso as alíquotas são diferenciadas. Dependendo da categoria da empresa ela poderá praticar a modelagem “cumulativa” ou a “não cumulativa”, são as nossas jabuticabas.
O PIS/PASEP, por exemplo, possui alíquota de 1% quando a empresa é classificada sem fins lucrativos (sindicatos, igrejas, serviços sociais), ou alíquota diferenciada quando executamos importações. Sugestão: consulte um contador.
Continua na próxima semana.
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