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Da porteira para fora (218) – Jornal Tribuna Liberal de 01/08/2021– Impostos 10.

Completando a matéria de domingo passado, vamos ao exemplo para o ST  Substituição Tributária;

Perguntas:

Vunit = (12.000) ÷ (1300 x 24) = 0,385 reais por unidade.

ST = [Custo x (1+IPI%)  x (1+MarkUp%) x ICMSs (saída ou recebido ou venda) %] – [Custo x ICMSe (entrada ou pago)%]

ST = [30 x 1,1 x 1,2 x 18%] – [30 x 7%] Observamos que esse cálculo é simples, embora haja alguns senões conceituais.

ST = 7,128 – 2,1

ST = 5,028

Quantidade do produto = 1300 x 24 = 31.200

ST = 31.200 x 5,028  Esse é o custo unitário da ST, aqui consideramos o ICMSs e o ICMSe

ST = 156.873,60 (esse valor deverá aparecer na Nota Fiscal como ST)

 

Então, resta-nos incluir na fórmula de obtenção do Preço de Venda o ST.

PV = [(Custo x (1-ICMSe(pago)% + IPI% – PIS% – COFINS%) + FRETE + ST – (Bônus Fidelidade % x Custo (1 – IPI%) + ST) )] ÷ [(1 – ICMSs (recebido)% – PIS% – COFINS% – Margem%)]

Se não temos desconto (bônus) e se já calculamos os ICMS via ST, o PV=Preço de Venda será simplificada.

PV = [(Custo x (+ IPI% – PIS% – COFINS%) + FRETE + ST )] ÷ [(1 – PIS% – COFINS% – Margem%)]

A Margem estipulada é de 12% sobre o valor do Preço de Venda Bruto, então:

PV = (30 x (1 + 10% – 1,65% – 7,6%) + 0,385 + 5,028 / 1 – 1,65% – 7,6% – 12%)

PV = 45,2546

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