Os experts dizem que misericórdia é um sentimento de compaixão. Em outras palavras, presenciamos a (des)graça alheia e sentimos compaixão; miserere (ter compaixão) e cordis (coração). Então, o que fazer diante do fato ? Observamos que o fato deve existir, não é possível sentir misericórdia por um “pecado” que não ocorreu. Ou seja, o fulano que será alvo da graça deve estar vivenciando uma (des)graça. Então, se possuímos poder podemos, ajudar, perdoar, indultar ou conceder a graça a esse indivíduo. Ponto.
Cenário 1
O gerente de produção de uma fábrica dispensa um colaborador por razões justificáveis. No entanto, segundo o estatuto da empresa, o CEO possui o poder para barrar essa atitude. Diante do fato o CEO decide reverter o processo de dispensa. Ele agiu conforme o estatuto e não há o que reclamar, reverter essa ação é um direito explicitado no estatuto e o CEO pode recorrer a ele. Ponto.
Cenário 2
Jesus Cristo está li pregado na cruz ao lado de 02 criminosos. Um dos ladrões acompanhou o povo e engrossou os insultos dirigidos ao mestre enquanto o outro disse: “Nem ao menos temes a Deus, estando sob igual sentença? Nós, na verdade, com justiça, porque recebemos o castigo que os nossos atos merecem; mas este nenhum mal fez. E acrescentou: Jesus, lembra-te de mim quando entrares no teu reino” (Lucas 23:40-42).
E Jesus num ato de misericórdia disse: “Em verdade te digo que hoje estarás comigo no paraíso” (Lucas 23:43).
Ou seja o criminoso recebeu a graça. Ponto.
Cenário 3
Um presidente qualquer da República Federativa do Brasil (E, mesmo de outros países democráticos) pode fazer uso de seus poderes que lhe confere o Capítulo II da Constituição Brasileira de 1989 na Seção II – Das atribuições do Presidente da República. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República. inciso XII – conceder indulto e comutar penas,…; Ponto.
Vale lembrar que é atribuída ao filósofo existencialista dinamarquês Søren Aabye Kierkegaard (Copenhague, 5 de maio de 1813 – Copenhague, 11 de novembro de 1855) , a frase; “As pessoas exigem liberdade de expressão para compensar a liberdade de pensamento, que elas raramente usam.”
O que há de errado nesses 03 cenários? Absolutamente nada. Os 03 cenários estão respaldados pela legalidade e a graça concedida por Jesus Cristo está ancorada nos poderes divinos que lhe foi concedido por Deus, não há o que discutir.
Observamos que nos 03 cenários não se expressa julgamentos de nenhuma espécie, decidiu-se e está decidido. Ponto. As decisões foram tomadas por pessoas que possuíam a autoridade para tal. Ponto.
Observamos que o CEO e Jesus Cristo não justificaram ou embasaram suas decisões. O CEO se emitisse um parecer de juízo informando o porquê ele acreditou que a dispensa do funcionário estava errada, estaria ultrapassando os limites de sua responsabilidade, atropelando o gestor da produção. Mas, ele não o fez e nem cabia a ele expressar justificativas. Lembremos que o estatuto lhe garantia o poder de conceder o indulto. Ponto.
Jesus Cristo fez o mesmo, ele não justificou porque estava concedendo a graça àquele ladrão, pois não lhe cabia julgar sua trajetória criminosa. Ponto. Nós, cristãos, podemos até elucubrar, no entanto, a Bíblia nada acrescenta sobre o tema, nem mesmo sabemos o nome dele. Lembramos, sim, de Barrabás, esse foi escolhido pelo povo para ser libertado e recebeu a graça do governante. Dizem, as más línguas que após esse episódio Barrabás retornou inocentado à vida privada dos crimes e se candidatou ao senado romano, todavia, não há registros históricos.
Quando estamos dentro de uma organização essas questões devem ser claras para não gerar ruídos desnecessários. É preciso ter cautela e discernimento até onde os poderes do cargo nos permite tomar determinadas ações. A divulgação de justificativas desnecessárias irão gerar desdobramentos e inferência em outras áreas da empresa que podem se sentir prejudicadas e solicitar esclarecimentos ou agir por caminhos não recomendáveis extrapolando conclusões indevidas.
Um presidente que indulta segundo as leis brasileiras está correto, mas, se porventura, um presidente que indulta também julga irá adentrar a área do judiciário, uma vez que é esse poder o responsável por julgamentos dentro de uma democracia. Os julgamentos podem até estarem errados, ou como se diz naquelas cervejadas com os amigos, “O Supremo tem o direito de errar por último”.
No nosso microcosmos empresarial é fundamental que essas regras sejam claras e previamente acordadas, pois, se os processos são malconduzidos por gestores, podem causar uma avalanche de erros incorrendo em prejuízos irreparáveis para a empresa, ou se preferirem para a democracia.