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Da porteira para fora (212) – Jornal Tribuna Liberal de 20/06/2021– Impostos 4!

Até aqui fizemos um apanhado dos principais impostos no cenário brasileiro, agora, vamos fazer uma ginástica – a vida como ela é!

Um lojista que compra uma mercadoria de um determinado fabricante irá receber uma Nota Fiscal com ICMSe (e = entrada) e IPI, um vez que ele irá vender essa mercadoria para um consumidor final, ele embutirá o ICMSs (s = saída), o IPI, e a margem para a obtenção do PV – Preço de Venda. Simples? Vamos ver!

 

O IPI é simplesmente destacado na Nota Fiscal e cobrado pelo fabricante. O cálculo do IPI não é compensatório, ele é cobrado nas importações e/ou quando recebemos produtos de fabricantes.

Então, o custo do nosso lojista hipotético deverá ser acrescido do IPI.

Custo = custo da mercadoria + (custo da mercadoria x %IPI).

 

O ICMS é uma conta de crédito e débito, quando o lojista compra ele se credita de ICMS e quando vende ele se debita de ICMS, então para o ICMS;

Preço de Compra = (Preço de compra) – (Preço de compra x % ICMSe).

 

Para a Margem;

Preço de Compra = Preço de Compra ÷já que precisamos dividir o custo pela margem a fim de descobrir o preço de venda. Juntando essa parafernálias nacional (sim, porque nenhum gringo é louco de nos copiar), temos;

 

PV = (Preço de compra – ICMSe+ IPIpago) ÷ 1 – (margem% + ICMSs%)

Supondo que:

Preço de Compra = 100

ICMSe = 7% (embutido no preço de compra pelo fabricante)

IPI = 5%  (não está embutido no preço de compra, está destacado na NF)

ICMSs = 18% (embutido no preço de venda, o lojista está vendendo para um consumidor final)

Margem = 20%  (suposição).

temos;

PV = (100 – (100×7%) + (100×5%)) ÷ ( 1- (20% + 18%))

PV = (100 – 7 + 5) ÷ (0,62)

PV = 158, então, para um Preço de Compra de uma mercadoria de 100, temos nas condições acima que vender esse mesmo produto por 158, em outras palavras, 60% acima do preço comprado para se obter 20% de margem.

O prof. José Carlos de Souza Filho – USP, recomendaria a fórmula:

e = entrada ou pago ao fornecedor

s = saída ou na venda

PV = ( Custo x (1-ICMSe(pago)% + IPI%) ) ÷ (1 – ICMSs(recebido)% – Margem%)

 

….. A 1ª parte da equação trata do preço do fornecedor pago pelo lojista. Então, acrescentamos o IPI porque o comerciante não terá como recuperá-lo, e retiramos o ICMS (esse, sim, será compensado).

….. A 2ª parte da equação trata do preço ofertado pelo comerciante. Então, acrescentamos ao custo do lojista o ICMSs, e acrescentamos a Margem que o lojista deseja.

 

Algumas empresas aplicam a Margem sobre o Custo + Impostos, outras somente sobre o Custo. Na prática é a mesma coisa. Por quê? Porque o mercado não aceita desaforos, ele (normalmente) dita a regra dos preços.

 

Podemos ter diversas variações dessa fórmula dependendo se a transação é feita pelo estado brasileiro  X,Y ou Z além do IPI que depende da classificação fiscal, ou seja, nosso sistema tributário é destituído de inteligência.

 

Observamos que acima o PIS e a Cofins na compra da mercadoria pelo lojista não foram consideramos, ou seja, eles foram iguais a zero. Também desprezamos o frete o que pode ou não ser cobrado pelo fabricante, dependerá de sua política comercial. Então, vamos considerá-lo.

 

O PIS possui um procedimento similar ao ICMS, ou seja, pagamos na entrada e recebemos na saída, conta de crédito e débito.

 

Assim, a fórmula incluindo o PIS ficaria:

Supondo o PIS = 1,65%, temos;

PV = (Custo x (1-ICMSe% + IPI% – PIS%) ) ÷ (1 – ICMSs% – PIS% – Margem% )

 

….. A 1ª parte da equação trata do preço do fornecedor pago pelo lojista. Então, acrescentamos o IPI porque o comerciante não terá como recuperá-lo, e retiramos o ICMS e o PIS, pois, o lojista irá recuperá-los.

….. A 2ª parte da equação trata do preço ofertado pelo lojista ao consumidor final. Então, acrescentamos ao custo do lojista o ICMSs, o PIS e acrescentamos a Margem que o lojista deseja.

 

Como se isso não bastasse temos a COFINS de 7,6% que segue o mesmo procedimento do ICMS e do PIS;

 

PV = ( Custo x (1-ICMSe% + IPI% – PIS% – COFINS%) ) ÷ (1 – ICMSs% – PIS% – COFINS% – Margem%)

….. A 1a parte da equação trata do preço do fornecedor pago pelo lojista. Então, acrescentamos o IPI porque o lojista não terá como recuperá-lo, e retiramos o ICMSe, o PIS e a COFINS, pois, o lojista irá recuperá-los.

….. A 2a parte da equação trata do preço ofertado pelo lojista. Então, acrescentamos ao custo do lojista o ICMSs, o PIS e a COFINS e acrescentamos a Margem que o lojista deseja.

 

Quando aplicamos a COFINS (imposto federal) o Preço de Venda sobe muito, pois, esse imposto é pesadíssimo, está entre os cinco maiores do Brasil. É uma paulada. PIS + COFINS = 1,65% + 7,6% = 9,25%.

 

Supondo que o lojista que está comprando a mercadoria do fabricante pague o frete, ou seja, o fabricante vendeu FOB – Free On Board (livre até embarcado), então, o custo do lojista deve ser acrescido do frete, assim, teremos:

 

PV = ((Custo x (1-ICMSe% + IPI% – PIS% – COFINS%) + FRETE)  ÷  (1 – ICMSs% – PIS% – COFINS% – Margem%)

….. A 1a parte da equação trata do preço do fornecedor pago pelo lojista. Então, acrescentamos o IPI porque o lojista não terá como recuperá-lo e o frete. E, retiramos do custo o ICMS, o PIS e a COFINS, pois, o lojista irá recuperá-los.

….. A 2a parte da equação trata do preço ofertado pelo lojista ao consumidor final. Então, acrescentamos ao custo do lojista o ICMS, o PIS e a COFINS e acrescentamos a Margem que o lojista deseja. Essa equação deverá crescer, pois, por exemplo, não consideramos descontos, bônus, etc.. e estamos no Brasil. Continua na próxima semana.

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