O IBGE disponibiliza a versão 2017 do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil.
Fruto de uma parceria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o mapa traz informações sobre os Selos de Indicação Geográfica, localizando as regiões de origem de produtos e serviços certificados por Indicação de Procedência e/ou Denominação de Origem. A versão 2017 ganhou quatro novos produtos: o inhame de São Bento de Urânia (ES), a erva-mate de São Matheus (PR), as uvas de Marialva (PR) e o mel do oeste do Paraná, elevando para 53 as Indicações Geográficas certificadas no Brasil. Elaborado na escala 1:5.000.000 (onde 1 cm = 50 km), o mapa está disponível aqui.
Visão geral do Mapa das Indicações Geográficas
Os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e as rendas de Divina Pastora (SE) e do Cariri (PB) são alguns exemplos de produtos brasileiros com Indicações Geográficas consagradas, assim como as cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA), o artesanato em estanho de São João Del-Rei (MG), as opalas e joias artesanais de Pedro II (PI), o mel do Pantanal (MT/MS) e de Ortigueira (PR), a própolis vermelha dos manguezais de Alagoas e as panelas de barro de Goiabeiras (ES), entre outros.
A versão 2017 do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil ganhou quatro novos produtos, que receberam Selos de Indicação de Procedência: o inhame da região São Bento de Urânia (ES), a erva-mate de São Matheus (PR), as uvas finas de mesa de Marialva (PR) e o mel de abelhas do oeste do Paraná. Com isso, o número de produtos com Indicações Geográficas certificadas no Brasil subiu de 49 para 53.
A Indicação Geográfica atesta a origem e as condições especiais de fabricação dos produtos certificados, permitindo que os consumidores tenham informações confiáveis sobre a qualidade e a autenticidade daquilo que estão adquirindo. Esse tipo de certificação também valoriza a cultura local e fomenta atividades turísticas.
Distribuídas por todas as regiões geográficas brasileiras, as Indicações Geográficas foram definidas pelas próprias associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais e estão certificadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O Selo de Indicação Geográfica do INPI é regulamentado pela Lei da Propriedade Intelectual n.º 9.279 e pode assumir dois modelos: Indicação de Procedência (IP) – artigo 177, e Denominação de Origem (DO) – artigo 178.
Fonte: Agência de Notícias IBGE
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