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Da porteira para fora (215) – Jornal Tribuna Liberal de 11/07/2021– Impostos 7.

Suponhamos um loja que venda roupas para crianças, e esse lojista não possua os conceitos de administração sedimentados, então, ele vende as roupas sem notas fiscais, os consumidores nem mesmo pedem a nota fiscal, e ele segue no anonimato. Será?

Suponhamos que esse lojista esteja operando desde o ano de 2005, ou seja, há 16 anos no mercado e não pagando impostos. Será?

Normalmente quando temos uma empresa que está no mercado há algum tempo ela acumula conhecimento e experiências. Então, pensemos no FISCO. O FISCO começou atuar no Brasil por ordem da Coroa de Portugal em 1534, lá tinha outro nome: Provedorias da Fazenda Nacional, e em 1968 surge a Receita Federal. Ou seja, a Receita Federal está aí há 53 anos. E, o que não falta para a Receita Federal é receita financeira para melhoria de seus processos e controles. A pergunta que se coloca é: O nosso lojista descobriu a América? Ou, será que o FISCO sabe muito bem o que está ocorrendo?

Existem milhares e milhares de lojistas, então, poderíamos deduzir que mesmo a RF sendo potente não teria como controlá-los! Sim, a RF pensa nessa direção. Então, o que ela faz? Ela sabe que as mercadorias nao surgiram por milagre, alguém as fabricou. Um unico fabricante poderá facilmente suprir uma centena de lojistas, portanto, reduzimos o nosso controle por 100, quem sabe por 1000, por 10000 dependendo do produto. Pensemos na venda de cervejas por fabricantes!

A resposta é simples, se a RF cobrar os impostos devidos pelos lojista de um terceiro, o que ocorrer dali para frente não será problema dela, inclusive se a mercadoria for danificada, oferecida como bônus, etc.. o imposto já terá sido cobrado e recebido.

E o fabricante, a origem do produto? Ele colocará em seus preços o imposto a ser pago pelo lojista, “Simple Like That!”.

Então, vamos verificar como isso se opera no mercado de impostos.

Impostos – Substituição Tributária de ICMS & Monofásico.

É chato, mas é lei. E, o cálculo? É simples. E a aplicação na prática? É um inferno.

 

Artigo 128 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN – Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios (observe que os Estados também estão nessa vipe).

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

 

O ST deve ser pago pelo fabricante em substituição ao pagamento que deveria ser executado pelo comprador. O fabricante irá recolher esse imposto na data que o comprador deveria recolher. Muitas vezes a data de pagamento desse imposto poderá vencer antes do destinatário ter a obrigação de pagar, para o FISCO esse é um problema do fabricante que deverá recolher o imposto, mesmo que o comprador não pague numa data a posteriori. Observe que o fabricante deve ter caixa para suprir essa necessidade.

 

O Objetivo da lei é simples, propiciar uma arrecadação mais simples pelo FISCO e simplificar o sistema tributário. Ou seja, o objetivo é muito bom. Então, o que ocorre? A lei diz que o fabricante fornecedor deve recolher os impostos do comprador, por exemplo, os impostos devidos pelo lojista. Nesse caso, o controle fica muito mais fácil, pois, o Fisco terá que controlar centenas de empresas em vez de centenas de milhares. Além disso o FISCO recebe $$$ independentemente daquilo que ocorreu com a mercadoria, ela pode não ter sido vendida, ou liquidada, não importa, o imposto já estará pago.

……

“E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
e agora, você?
você que é sem nome,
que zomba dos outros,
você que faz versos,
que ama, protesta?
e agora, José?”

……

Vamos fazer uma ginástica com números. Continua na próxima semana.

Dr Zero Cost

Dr Zero Cost por Ailton Vendramini, perfil realizador com formação na área de Engenharia, tendo trabalhado no Brasil e no exterior. Atualmente acionista em algumas empresas e foco em Mentoria & Consultoria para pequenas e médias empresas no segmento de Gestão/Vendas/Marketing/Estratégia.

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