Seguimos com o tema impostos, essa insanidade brasileira. Há um erro de interpretação ao concluirmos que não há contribuição das empresas para o social. Temos alguns impostos recolhidos pelo governo que se destinam a esse fim, são eles:
A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
É uma contribuição para a Seguridade Social que incide sobre o lucro líquido. A CSLL é cobrada antes da provisão para o Imposto de Renda. As alíquotas variam de acordo com a opção do acionista segundo a tributação adotada, alíquotas de 15% ou 9% podem ser aplicadas. Os modelos de tributação variam conforme a opção da empresa, podemos citar 4; Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
O Lucro Presumido costuma pregar boas peças no empresário. Por quê? A alíquota é definida sobre o faturamento, assim, o empresário ao pagar os impostos devidos pensa equivocadamente que se encontra em dia com a Receita Federal. Até que um dia o contador lhe apresenta os recursos que ele possui em caixa, aí ele senta e toma um copo de água com açúcar. Motivo: ele não se preocupou em abater o caixa e enviou poucas notas fiscais para a contabilidade, depois de meses e às vezes anos ele descobre que seu caixa equivale a um prêmio da mega sena e esse dinheiro simplesmente não existe.
Para algumas modalidades o empresário paga essa contribuição numa única fatura através da guia mensal DAS-MEI (Microempreendedor individual).
Organizações sem fins lucrativos estão isentas do pagamento da CSLL, essa é outra jabuticaba brasileira, ou seja, quem entra e quem não entra nessa cesta de benesses? Entidades de previdência complementar (fundos de pensão), cooperativas e entidades beneficentes.
Entidades beneficentes também contam com a isenção da COFINS, PIS e PASEP. Assim, há inúmeras batalhas jurídicas para receber tais benefícios.
Devemos muito a alguns expoentes do cenário nacional, um deles o sr. Guilherme Afif Domingos, brasileiro de origem libanesa, filiado ao PSDB, foi ministro – chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, entre 2013 e 2015, e presidiu o Sebrae Nacional, entre 2015 e 2018. E, atualmente, é Assessor Especial do Ministro da Economia, sr. Paulo Guedes no Governo Bolsonaro. Ele brigou muito pelo Simples Nacional. Nós acreditamos que a pequena e média empresa é quem pode retirar o Brasil desse buraco, portanto, aplaudimos toda ação nessa direção.
Para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional os tributos são recolhidos de forma unificada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa simplificação nos é benéfica. O empresário paga uma única alíquota e vamos em frente. Esse tributo engloba; Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
A alíquota de recolhimento varia de 0,65% a 1,65% de acordo com o porte da empresa. A sua base de cálculo é o valor do faturamento mensal da empresa.
A Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
É uma contribuição social federal cujo porcentual é sobre o faturamento global bruto da empresa, ela financia a seguridade social como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Há a cobrança cumulativa e a não cumulativa, as alíquotas variam de acordo com o porte da empresa.
O INSS – Previdência Social.
Todas as empresas que contratam empregados precisam recolher uma parcela de INSS patronal sobre a folha de pagamento. A alíquota é de 20%, porém as empresas optantes pelo Simples Nacional já recolhem esse valor juntamente com os demais tributos em parcela única.
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
O imposto sobre a renda também poderá se destinar a algum benefício social. É um imposto recolhido pela Receita Federal que incide sobre o lucro das empresas. O governo de posse desse recurso poderá distribui-lo conforme seu planejamento, em outras palavras, aquele que pagou ou contribuiu com esse imposto poderá não ser beneficiado. As alíquotas e base de cálculo podem variar de acordo com a opção de tributação, mas a regra geral é a alíquota de 15% aplicada sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês. As discussões sobre o IR são enormes e quase intransponíveis, e o motivo é simples, aqueles que fazem as leis e as aprovam são os maiores beneficiados. É o bode tomando conta da horta.
Sugestão: Para maiores detalhes consulte um contador, mas é bom manter à mão o número do telefone de uma boa cartomante.
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